Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000 a Miguel Mandrik, ex-funcionário público estadual.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) a MIGUEL MANDRICK, ex-funcionário Público estadual.
Art. 2º. A despesa decorrente com a presente Lei, correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de maio de 1965.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado