Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.V.O.P - D.E.O.E. um crédito especial de Cr$ 40.000.000, destinado a auxiliar o Município de Telemaco Borba, na construção do prédio à Prefeitura.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Óbras Públicas, - Departamento de Edificações e Obras Especiais - um crédito especial de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Município de Telemaco Borba, na construção do prédio à Prefeitura.
Art. 2º. ... vetado ...
Art. 3º. ... vetado ...
Art. 4º. ... vetado ...
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1965.
Algacyr Guimarães
Oswaldo Pacheco de Lacerda
Felipe Aristides Simão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado