Súmula: Declara de utilidade pública a Obra de Assistência Social Papa João XXIII, com sede no Município de Floresta e foro no Município de Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 230/2003, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Obra de Assistência Social Papa João XXIII, com sede no Município de Floresta e foro no Município de Maringá.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 12 de novembro de 2003.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado