Súmula: Declara de utilidade pública o INSTITUTO POPULAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS ESTADOS DO PARANÁ e SANTA CATARINA "IPAS", com sede na cidade de Ponta Grossa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública o INSTITUTO POPULAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS ESTADOS DO PARANÁ e SANTA CATARINA "IPAS", com sede na cidade de Ponta Grossa.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de maio de 1965.
Ney Braga
Octávio Cesário Pereira Júnior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado