Súmula: Fica denominado "Professor Hostílio Cesar de Souza Araújo", um dos grupos escolares desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado "Professor Hostílio Cesar de Souza Araújo", um dos grupos escolares desta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 07 de dezembro de 1970.
Paulo Pimentel
Lauro Fabrício de Melo Pinto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado