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Lei 5643 - 25 de Setembro de 1967


Publicado no Diário Oficial no. 170 de 26 de Setembro de 1967

Súmula: Cria o município de Nova Aurora, desmembrado dos municípios de Cascavel e Formosa D´Oeste, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado o município de Nova Aurora, desmembrado dos municípios de Cascavel e Formosa D´Oeste, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
 
- começa na confluência do rio Melissa com o rio Piquirí segue o Melissa acima até encontrar o córrego Ubiratã; pelo Ubiratã acima até sua cabeceira; por linhas sêcas e sucessivas pelos limites dos lotes 188 e 189 da gleba 10 da colônia Pindorama com a gleba 9 da mesma colônia, até encontrar o córrego Anta Gorda; por êste abaixo até encontrar a divisa dos lotes 50 e 51 da gleba 8, perímetro "B", da colônia Pindorama; pela divisa dos lotes 30 e 31 da colônia acima citada até a cabeceira do córrego Bananeiras, por êste abaixo até o rio Iguassuzinho, por êste acima até a divisa  dos lotes 66 e 67 da gleba 8 da colônia Pindorama, defletindo a direita pela divisa dos lotes 145 e 66, defletindo a esquerda pela divisa dos lotes 145 e 146 da gleba 8 da colônia Pindorama, por esta divisa até encontrar a cabeceira do córrego Bertolino, por êste abaixo até encontrar o rio Jesuitas, por êste acima até as divisas das glebas 5 e 6 da colônia Pindorama; por esta divisa até o rio Verde (ou Boi Piguá); por êste abaixo até o limite das colônias Peruíbe e Pindorama, por esta no sentido Leste até encontrar o rio Jesuítas, por êste abaixo até a divisa dos lotes 26 e 27 da gleba 8-C da colônia Peruíbe, por esta divisa rumo Leste até o limite do lote 26 da gleba 8-C com o lote 21 da gleba 8-B; por linha sêca rumo Norte até o limite dos lotes 20 e 21 da gleba 8-B, por êste rumo Leste até encontrar o rio Jong-Kong (ou Jacaré) por êste abaixo até o rio Piquirí, pelo rio Piquirí acima até o ponto de partida.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de setembro de 1967.

 

Paulo Pimentel

João de Mattos Leão

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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