Súmula: Revoga a letra "A" do art. 2º, da lei 5.515, de 15/2/67, alterado pela lei 5.792, de 12/6/68.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a letra "A" do art. 2º, da lei 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, alterado pela Lei 5.792, de 12 de junho de 1968.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de novembro de 1968.
Paulo Pimentel
Luiz Fernando Van Der Broccke
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado