Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 3.600.271,90 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.600.271,90 (três milhões, seiscentos mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e noventa centavos), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de "Exercícios Findos", relativos a diversas contas, julgadas procedentes pela Resolução nº 7876/62, do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de fevereiro de 1.964.
Ney Braga
Felipe Aristides Simão
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado