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Lei 5182 - 17 de Novembro de 1965


Publicado no Diário Oficial no. 210 de 19 de Novembro de 1965

Súmula: Cria os distritos de Nossa Senhora da Aparecida, no município de Rolândia; Santo Rei, no município de Nova Cantú; Marques de Abrantes, no município de Bocaiúva do Sul e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica Criado o Distrito Administrativo e Judiciário de Nossa Senhora da Aparecida, no município de Rolândia, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
 - Partindo do marco do quilômetro 7 (sete) da estrada de Rolândia - Jaguapitã seguindo a estrada do Caiubí até encontrar o  ribeirão Vermelho, seguindo o referido ribeirão água abaixo até o marco da divisa dos lotes 215 - A, 63 e 64-A, daí segue pelas divisas dos lotes 63, 64-A, 58 e 59, até encontrar o Ribeirão Barra Grande, daí seguindo o referido ribeirão água abaixo divisando com o município de Cambé até encontrar a estrada denominada estrada Boiadeira, daí seguindo a dita estrada também divisando com o município de Cambé até encontrar o Ribeirão Jaborandi, daí seguindo o dito ribeirão água acima  divisando com o distrito de São Martinho até encontrar a estrada Rolândia - Jaguapitã, e daí segue a dita estrada rumo à Rolândia também divisando com o distrito de São Martinho até o marco do quilômetro 7 (sete), ponto de partida.

Art. 2º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de SANTO REI, no município de Nova Cantú, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
- Inicia na margem esquerda do rio Tricolor, descendo pelo lado direito da estrada que liga Nova Cantú e Mamborê até o rio Santo Rei; continua, pela margem esquerda do rio Santo Rei, até sua foz com o rio Cantú; subindo pela margem direita dêste, até sua foz com o rio Paratium, e subindo por este até sua cabeceira, junto ao rio Tricolor, e descendo pela margem esquerda do rio Tricolor, até o ponto de partida.

Art. 3º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de MARQUES DE ABRANTES, no município e comarca de Bocaiúva do Sul, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
- Começa na confluência do rio Tingui como ribeirão das Pedras, dessa vai até a nascente do mesmo rio Tingui, partindo com uma linha sêca até a nascente do rio Paraíso até a desembocadura dêste no rio Capivari.

Art. 4º. O artigo 3º. e seu inciso I, da Lei nº. 4.556, de 13 de março de 1962, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de Piriquitos, no município de Ponta Grossa, com sede na localidade do Bairro da Nova Rússia, com as seguintes divisas:
I - tem início na confluência do rio Tibagi com o arroio da Ronda, subindo por êste último até sua cabeceira, donde em reta por uma linha sêca alcança a cabeceira do arrôio Lageado Grande, descendo por êste até a confluência com o arrôio Lageadinho, donde, no sentido Norte-Sul, para novamente em linha sêca, atingir o rio Pitangui, seguindo em direção a foz do ribeirão das Areias, e rumando pelo mesmo Pitangui, até encontrar-se com o rio Tibagi."

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de novembro de 1965.

 

Ney Braga

Plauto Miró
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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