Súmula: Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado de Governo, no valor de R$ 2.470.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil reais) - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado de Governo, no valor de R$ 2.470.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado