Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000, à MARIA MARQUESINI, viúva do ex-servidor público estadual, Pedro Jacomo Marquesini.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) à MARIA MARQUESINI, viúva do ex-servidor público estadual, Pedro Jacomo Marquesini.
Art. 2º. A despesa com a execução da presente lei, correrão à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de abril de 1965.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado