Súmula: Eleva para Cr$ 6.000, a pensão mensal concedida pela lei nº 3.798, de 30-10-58.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica elevada para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros) a pensão mensal concedida pela lei nº 3.798, de 30-10-1958, a cada um dos menores órfãos: Hildegart, José Joaquim, Cláudio Manoel e Márcia, filhos do ex-Prefeito Muncipal de São Jerônimo da Serra, Walter Guimarães da Costa.
Art. 2º. A despesa com a execução da presente lei, correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de abril de 1965.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado