Súmula: Concede uma pensão mensal de 10.000 ao ex-Soldado da Polícia Militar do Estado, JOSÉ MIRANDA GOMES.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) ao ex-Soldado da Polícia Militar do Estado, José Miranda Gomes.
Art. 2º. A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de julho de 1965.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado