Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à União, para uso do Ministério da Guerra, o imóvel denominado "Olaria Fulgência" de propriedade do Estado, situado no município de Foz do Iguaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para uso do Ministério da Guerra, o imóvel denominado "Olaria Fulgência", de propriedade do Estado, situado no município de Foz do Iguaçu com área de 120 (cento e vinte) hectares, com as divisas e confrontações constantes da escritura pública de compra e venda lavrada pelo Tabelião daquela Comarca, no Livro 8, fls. 146 v., sob nº de ordem 429.
Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á às instalações de unidades da 5ª Região Militar.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de fevereiro de 1.964.
Ney Braga
Alípio Ayres de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado