Súmula: Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 200.000,00 pela STAS, para auxílio natalidade a João Rodrigues dos Santos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a conceder auxílio natalidade a JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS, pai das trigêmias nascidas em 27 de abril do ano de 1963, na cidade de Iguaraçú.
Art. 2º. .... vetado ... .
Parágrafo único. ... vetado ... .
Art. 3º. ... vetado ... .
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de fevereiro de 1.964.
Ney Braga
Felipe Aristides Simão
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado