Súmula: Proíbe, no Estado do Paraná, a realização da cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica proibida, no Estado do Paraná, a realização da cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
Art. 2º. O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei sujeitará às seguintes sanções:
I multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIRs;
II perda das licenças estaduais para funcionamento da clínica e/ou atividades.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará outros procedimentos necessários para a implementação desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de julho de 2004.
Roberto Requião Governador do Estado
Orlando Pessuti Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado