Súmula: Declara de Utilidade Pública o LAR JAYME WATT LONGO, com sede e foro na cidade de Bela Vista do Paraíso.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o LAR JAYME WATT LONGO, com sede e foro na cidade de Bela Vista do Paraíso.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1977.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Arnaldo Faivro Busato Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado