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Lei 5263 - 13 de Janeiro de 1966


Publicado no Diário Oficial no. 255 de 15 de Janeiro de 1966

Súmula: Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Vila Nova, no município de Toledo, e o Distrito de Santa Tereza, no município de Cascavel.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de VILA NOVA, no município de Toledo, com as seguintes divisas:

I - NORTE - começa na confluência do arrôio 18 de Abril com o arrôio Jaguarundi, dividindo com o município de Palotina; por êste acima até a sua cabeceira mais alta;

II - LESTE - com o município de Toledo, da cabeceira do arrôio 18 de Abril por uma linha sêca até encontrar a cabeceira do arrôio Cavalo Morto, por êste abaixo até a sua confluência no rio Guaçu; por êste acima até receber o Lageado Prêto; por êste acima até a sua cabeceira mais alta;

III - SUL - com o município de Toledo, da cabeceira do Lageado Preto por uma linha sêca até a cabeceira do Lageado Grande, por êste abaixo até encontrar a sanga sêca, por esta acima até a sua cabeceira;

IV - OESTE - da cabeceira da sanga sêca por uma linha sêca até a cabeceira do arrôio Jaguarundi, por êste abaixo até a confluência com o arrôio 18 de Abril, ainda com o município de Toledo.

Art. 2º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de SANTA TEREZA, no município de Cascavel, com as seguintes divisas:
- Partindo da cabeceira do rio da Casa, por uma linha sêca até a cabeceira do rio Quati; por esta abaixo até o rio Cascavel; por êste abaixo até o rio Andrade; por êste abaixo até a divisa do município de Leônidas Marques; por esta divisa até o rio Gonçalves Dias; por êste acima até sua cabeceira, na divisa do município de Toledo com Cascavel; por esta divisa até a cabeceira do rio Casa, ponto de partida.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de janeiro de 1966.

 

Algacyr Guimarães

Plauto Miró
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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