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Decreto 9059 - 27 de Setembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9053 de 27 de Setembro de 2013

Súmula: Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.490.160,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa mil,  cento e sessenta reais) - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV, V e VI da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.490.160,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa mil,  cento e sessenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 27 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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