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Lei 5497 - 02 de Fevereiro de 1967


Publicado no Diário Oficial no. 277 de 3 de Fevereiro de 1967

Súmula: Cria o Município de Santa Helena, com território desmembrado dos municípios de Medianeira e Mal. Cândido Rondon.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado o Município de Santa Helena, com território desmembrado dos municípios de Medianeira e Mal. Cândido Rondon, e divisas seguintes: Começa no Rio Paraná, na Barra do Rio São Francisco; sobe por êste até a foz do Rio Santa Quitéria, e por êste acima até a foz da primeira sanga da margem esquerda; por esta sobe até a sua nascente, por onde em reta e numa linha sêca alcança a cabeceira do córrego Apepu; por êste abaixo até encontrar o Rio São Francisco Falso Braço Norte; por êste abaixo até a confluência com o Rio São Francisco Falso Braço Sul, pelo qual sobe até alcançar um afluente que é contra-vertente do Rio São Vicente; sobe o referido afluente até sua nascente, daí por uma linha sêca alcança a nascente do Rio São João, pelo qual desce até sua foz no Rio Paraná e por êste acima até alcançar a foz do Rio São Francisco, ponto de partida.
(vide Lei 5548 de 26/05/1967)

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 02 de fevereiro de 1967.

 

Paulo Pimentel

José Munhoz de Mello

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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