Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Protetora da Infância, o terreno constituído de parte do lote n° 3, da Planta Guaraituba, Município de Colombo, com a área de 5 (cinco) alqueires, localizado na estrada de rodagem Curitiba-Ribeira, e dá nova redação ao art. 3°, da Lei n° 5.756, de 10 de abril de 1968.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Protetora da Infância (Irmãs Passionistas), o terreno constituído de parte do lote n° 3, da Planta Guaraituba, município de Colombo, com a área de 5 (cinco) alqueires, localizado na estrada de rodagem Curitiba-Ribeira, confrontando pelo lado esquerdo com os lotes n°s. 4 e 5, pelo lado direito com o lote n° 2 e pelos fundos com a parte restante do lote nº 3, da referida planta.
Art. 2°. O art. 3°, da Lei nº 5.756, de 10 de abril de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°. Para cumprimento do legado a que se refere esta Lei, o valor das vendas de que trata o art. 1°, será recolhido ao Tesouro do Estado, escriturado em conta extra orçamentária de depósito em nome da Secretaria do Trabalho a Assistência Social, e aplicado em benefício dos asilados do Asilo São Vicente de Paulo, também denominado "Asilo dos Velhos de Curitiba" e em outras entidades que se destinam a amparar os assistidos por essa instituição de caridade."
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de maio de 1968.
Paulo Pimentel
José Theodoro Miró Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado