Súmula: Cria no município de Iporã o Distrito Administrativo e Judiciário de Oroite, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado no município de Iporã o Distrito Administrativo e Judiciário de Oroite, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - inicia na foz do ribeirão das Antas e daí sobe por êste até encontrar o lote n° 209 da Gleba Santa Helena, entre os lotes n°s. 209 da Gleba Santa Helena e o lote 10 da Gleba Francisco Alves, ponto que sobe no rumo Norte até encontrar o marco cravado no canto do lote n° 94, da Gleba Santa Helena, seguindo entre os lotes 94 e 87 da Gleba Santa Helena com os lotes 190, 189 e 146 da Gleba Atlântida até encontrar o ribeirão Sarandy; dêste ponto sobe até encontrar a divisa do lote 185-A da Gleba Atlântida com os lotes 86 e 56 da Gleba Santa Helena; dêste ponto segue margeando o córrego Divisa, até sua nascente; dêste ponto sobe pela divisora da Gleba Santa Helena com a Gleba Atlântida, até encontrar o ribeirão Jangada; dêste ponto desce pelo referido ribeirão Jangada até encontrar o divisor das Glebas 10 e 11. daí segue pela divisora das Glebas 10 e 11 até encontrar a estrada Dr. Saldanha, seguindo por esta até encontrar o rio Piquiri, descendo por êste até a foz do ribeirão das Antas, ponto de partida.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de maio de 1968.
Paulo Pimentel
João de Mattos Leão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado