Súmula: Cria no município de Marechal Cândido Rondon, o Distrito Administrativo e Judiciário de Margarida, com sede na localidade de Vila Margarida com as seguintes divisas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado no município de Marechal Cândido Rondon, o Distrito Administrativo e Judiciário de Margarida, com sede na localidade de Vila Margarida com as seguintes divisas: - partindo da foz do arroio Fundo (no rio São Francisco), sobe pelo mesmo até encontrar a divisa do município de Toledo, seguindo pela mesma até encontrar a divisa do Distrito de Quatro Pontes, sobe rumo Norte pela divisa do mesmo, até encontrar o lageado arroio Fundo, descendo pelo mesmo até a sua foz, no rio São Francisco.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 15 de maio de 1968.
Paulo Pimentel
João de Mattos Leão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado