Súmula: Revoga artigos do Decreto Estadual nº 3.132/2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, e os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 17 do Decreto Estadual nº 3.132, de 25 de julho de 2008, que disciplina as vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO/PM e CFO/BM) da Polícia Militar do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado