Súmula: Declara de utilidade pública o CENTRO DE DIFUSÃO E INFORMAÇÃO LOGOSÓFICA DE CURITIBA, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Súmula: Concessão de Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba. (Redação dada pela Lei 18220 de 16/09/2014)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE DIFUSÃO E INFORMAÇÃO LOGOSÓFICA DE CURITIBA, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Art. 1º. Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba. (Redação dada pela Lei 18220 de 16/09/2014)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18220 de 16/09/2014)
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de maio de 1980.
Ney Braga Governador do Estado
Oscar Alves Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado