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Lei 5246 - 08 de Janeiro de 1966


Publicado no Diário Oficial no. 251 de 11 de Janeiro de 1966

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pôrto Amazonas, materiais elétricos pertencentes ao D.A.E.E. .

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pôrto Amazonas, os materiais elétricos pertencentes ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, e que estão sendo usados na Usina de Caiacanga, assim discriminados:

960
Kilos de cabo de alumínio nº 6 ASSR;
12
Pára-raios para 11 KV;
24
Castanhas de 5 ou 6 KV;
6
Chaves sêca para 11 KV;
550
Isoladores de alta tensão para 11 KV;
1
Transformador marca siemmens trifásica tipo - KOUN 142/10;
60
Ciclos, 20 KVA nº 725127 - AT.11000/6350/10.900/12.000/10.450/6930/6035/Volts BT.-224/130/233/Volts/ 134,5 volts;
1
Transformador trifásico marca G.E. de 10 KVA. nº 13-38921,50/60 ciclos, A.T. 5.700/6.600/11.400 B.T. 220/127 volts;
1
Transformador 75 KVA, 50 a 60 ciclos, 11.000 a 13.000 volts;
1
Transformador marca G.E nº B-35776 50/60 ciclos, de 50 KVA, A.T. 5.700/6.600/11.400 B.T. 220/127 volts
38
Postes de madeira tratada com 9 metros;
10
Postes de madeira tratada com 10 metros;
96
Mãos francesas de 28";
480
Kilos de cabo de alumínio nº 6 ASSR;
80
Parafusos 3/8  x 4 1/2 com rosca soberba;
160
Parafusos franceses 1/2 x 4 1/2 com porca arruela;
2
Kilos de fita de proteção de alumínio;
80
Parafusos de centro 5/8 x 10" com porca e arruela;
260
Isoladores marron p/13,2 KV;
160
Hastes retas gal. de 5/8 c/cabeça  de chumbo de 1”;
1.250
Kilos de cabo de alumínio nº 6 ASSR;
6
Isoladores de suspensão p/11 KV, completos;
6
Parafusos de olhal de 5/8”;
6
Luvas de torção para cabo nº 6;
5
Kilos de arame de amarração nº 6;
83
Kilos de fio de cobre nu nº 8;
1
Transformador monofásico marca G.E nº 4664907 de 5 KVA. – tipo H. 50/60 ciclos. At. 9820 a 13.200 – B.T. 240/120 volts. Ligado em 11.200;
210
Kilos de fio de cobre nú nº 6;
650
Kilos de cabo de alumínio nº 4 ASSR;
75
Kilos de fio de cobre nú nº 8.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 8 de janeiro de 1966.

 

Algacyr Guimarães

Oswaldo Pacheco de Lacerda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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