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Lei 5470 - 13 de Janeiro de 1967


Publicado no Diário Oficial no. 260 de 14 de Janeiro de 1967

Súmula: Inclui um parágrafo único ao art. 93, da Lei nº 4.978, de 05/12/64, que estabeleceu o Sistema Estadual de Ensino.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O Artigo 93, da Lei nº 4.978, de 05 de dezembro de 1964, que estabeleceu o Sistema Estadual de Ensino, acrescido de um parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 93. O Ensino Primário só será ministrado na língua nacional e o Ensino Primário oficial será gratuito.
 
Parágrafo único. O Govêrno do Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura, adquirirá todo o material escolar, necessário ao cumprimento do programa do Ensino Primário oficial, e promoverá a sua distribuição gratuita aos alunos comprovadamente necessitados e, indistintamente, a todos os alunos, quando da efetivação das provas".

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de janeiro de 1967.

 

Paulo Pimentel

Carlos Alberto Moro

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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