Súmula: Declara de utilidade pública a Associação das Damas Rotárias de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação das Damas Rotárias de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE UMUARAMA, com sede na cidade de Umuarama. (Redação dada pela Lei 6864 de 13/04/1977)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1971.
Pedro Viriato Parigot de Souza Governador do Estado
Ivo Simas Moreira Secretário do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado