Súmula: Cria uma circunscrição de trânsito na sede do município de Ibaiti, com jurisdição, além do município sede, nos municípios que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada uma circunscrição de trânsito na sede do município de Ibaiti, com jurisdição, além do Município sede, nos municípios de Japira, Pinhalão, Tomazina, Wenceslau Braz, Conselheiro Mairinck, Arapoti, Curiuva, Sapopema, Jaboti, Siqueira Campos, Santana do Itararé e São José da Boa Vista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de novembro de 1970.
Paulo Pimentel
Julio Werner Hackradt
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado