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Decreto 8935 - 10 de Setembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9040 de 10 de Setembro de 2013

Súmula: Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais) - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III deste Decreto.

Art. 4º Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 10 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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