Súmula: Dá nova redação a letra h, inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 6316, de 20 setembro de 1972.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A letra h, inciso III, do artigo 3º da Lei nº 6.316, de 20 de setembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "h - uma área de terreno de forma irregular com 1.398,50 m2, constituída do lote E, com 37,00 m de frente a rua Engenheiro Rebouças; 30,44 m de frente a rua Francisco Nunes da cidade de Curitiba, conforme transcrição nº 5.133 do Livro 3º C, e averbado sob nº 9.196 do Livro Av. 2 de averbações da 1º Circunscrição da Comarca de Curitiba".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA , em 17 de julho de 1973.
João Mansur Governador do Estado em exercício
Osiris Stenghel Guimarães Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado