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Lei 6428 - 17 de Julho de 1973


Publicado no Diário Oficial no. 95 de 19 de Julho de 1973

Súmula: Dá nova redação a letra h, inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 6316, de 20 setembro de 1972.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A letra h, inciso III, do artigo 3º da Lei nº 6.316, de 20 de setembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"h - uma área de terreno de forma irregular com 1.398,50 m2, constituída do lote E, com 37,00 m de frente a rua Engenheiro Rebouças; 30,44 m de frente a rua Francisco Nunes da cidade de Curitiba, conforme transcrição nº 5.133 do Livro 3º C, e averbado sob nº 9.196 do Livro Av. 2 de averbações da 1º Circunscrição da Comarca de Curitiba".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA , em 17 de julho de 1973.

 

João Mansur
Governador do Estado em exercício

Osiris Stenghel Guimarães
Secretário de Viação e Obras Públicas

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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