Súmula: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1972-1974.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-1974, constituído pelos anexos integrantes desta lei; e elaborado em conformidade com o disposto no § 2º., do artigo 32, da Emenda Constitucional nº. 3 e artigo 5º., do Ato Complementar nº. 43, estima para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 4.691.654.061,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e um milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e sessenta e um cruzeiros).
Art. 2º. Os recursos destinados ao funcionamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-1974, previstos no total mencionado no artigo anterior, estão assim distribuídos:
Art. 3º. A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte:
Art. 4º. Os valores referentes aos exercícios de 1973 e 1974, estimados a preços atuais, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do Orçamento Anual correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral dos preços.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor, a partir de 1º. de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de dezembro de 1971.
Pedro Viriato Parigot de Souza Governador do Estado
Ruy Ferraz de Carvalho Secretário de Justiça
Lineo Emilio Kluppel Secretário da Fazenda
Cássio Bittencourt Macedo Secretário da Viação e Obras Públicas
Carlos Afonso Meissner Osorio Secretário da Agricultura
Daniel Egg Secretário da Saúde Pública
Haroldo Souto Carvalhido Secretário da Educação e Cultura
Nabor Moraes Silva Netto Secretário do Trabalho e Assistência Social
Cícero Heleno Sampaio Arruda Secretário de Governo
Pérsio Ferreira Secretário da Segurança Pública
Walfrido Bucheld Strobel Secretário dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado