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Lei 6254 - 03 de Dezembro de 1971


Publicado no Diário Oficial no. 205 de 24 de Dezembro de 1971

Súmula: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1972-1974.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-1974, constituído pelos anexos integrantes desta lei; e elaborado em conformidade com o disposto no § 2º., do artigo 32, da Emenda Constitucional nº. 3 e artigo 5º., do Ato Complementar nº. 43, estima para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 4.691.654.061,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e um milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e sessenta e um cruzeiros).

Art. 2º. Os recursos destinados ao funcionamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-1974, previstos no total mencionado no artigo anterior, estão assim distribuídos:
 
RECURSOS 1972 1973 1974 TOTAL
Recursos Orçamentários Cr$   633.655.257 Cr$   784.500.833 Cr$   843.510.933 Cr$ 2.261.667.023
Recursos Próprios Cr$   304.601.884 Cr$   266.445.050 Cr$   271.376.363 Cr$    842.423.297
Outros Recursos Cr$   247.711.723 Cr$   487.602.975 Cr$   545.849.043 Cr$ 1.281.163.741
Recursos Externos Cr$     84.300.000 Cr$     94.700.000 Cr$   127.400.000 Cr$    306.400.000
TOTAL Cr$ 1.270.268.864 Cr$ 1.633.248.858 Cr$ 1.788.136.339 Cr$ 4.691.654.061

Art. 3º. A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte:
 
1972 1973 1974 TOTAL
0 - Govêrno e Administração Geral Cr$     35.451.294 Cr$     38.190.509 Cr$     42.342.642 Cr$   115.984.445
1 - Administração Financeira Cr$   331.085.813 Cr$   373.561.814 Cr$    419.869.552 Cr$ 1.124.517.179
2 - Defesa e Segurança Cr$     10.551.516 Cr$     14.373.335 Cr$     14.545.791 Cr$     39.470.642
3 - Recursos Naturais e Agropecuários
Cr$   158.063.380 Cr$   200.306.984 Cr$    290.097.805 Cr$   648.468.169
4 - Viação, Transporte e Comunicações Cr$   526.195.004 Cr$   744.603.582 Cr$    744.880.361 Cr$ 2.015.678.947
5 - Indústria e Comércio Cr$       2.708.753 Cr$       9.458.912 Cr$       9.504.812 Cr$     21.672.477
6 - Educação e Cultura Cr$     88.584.022 Cr$     99.276.544 Cr$     82.711.416 Cr$   270.571.982
7 - Saúde Cr$     75.615.143 Cr$   117.600.417 Cr$   144.224.689 Cr$   337.440.249
8 - Bem Estar Social Cr$     29.459.081 Cr$     19.378.761 Cr$     21.368.271 Cr$     70.206.113
9 - Serviços Urbanos Cr$     12.554.858 Cr$     16.498.000 Cr$     18.591.000 Cr$     47.643.858
TOTAL Cr$ 1.270.268.864 Cr$ 1.633.248.858 Cr$ 1.788.136.339 Cr$ 4.691.654.061

Art. 4º. Os valores referentes aos exercícios de 1973 e 1974, estimados a preços atuais, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do Orçamento Anual correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral dos preços.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor, a partir de 1º. de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de dezembro de 1971.

 

Pedro Viriato Parigot de Souza
Governador do Estado

Ruy Ferraz de Carvalho
Secretário de Justiça

Lineo Emilio Kluppel
Secretário da Fazenda

Cássio Bittencourt Macedo
Secretário da Viação e Obras Públicas

Carlos Afonso Meissner Osorio
Secretário da Agricultura

Daniel Egg
Secretário da Saúde Pública

Haroldo Souto Carvalhido
Secretário da Educação e Cultura

Nabor Moraes Silva Netto
Secretário do Trabalho e Assistência Social

Cícero Heleno Sampaio Arruda
Secretário de Governo

Pérsio Ferreira
Secretário da Segurança Pública

Walfrido Bucheld Strobel
Secretário dos Transportes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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