Súmula: Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 913.865,00 - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 913.865,00 (novecentos e treze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 04 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado