Súmula: Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 07 de maio de 1997 e 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA, RG nº 21602414/SP, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Professor Adjunto, Nível AD-A, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Londrina.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado