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Lei 5858 - 02 de Outubro de 1968


Publicado no Diário Oficial no. 179 de 3 de Outubro de 1968

Súmula: Estabelece novas delimitações territoriais para as 7º, 8º e 9º Circunscrição Imobiliárias da Comarca da Capital e 1°, 2º e 3º das Comarcas de Maringá e Guarapuava.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, conforme prescreve o § 2º, do artigo 79, da Lei nº. 5.809, de 15 de julho de 1968 (Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná), novas delimitações territoriais para as 7º, 8º e 9º circunscrição imobiliárias da Comarca da Capital e 1º, 2º e 3º das Comarcas de Maringá e Guarapuava, que passam, assim, a integrar o Quadro Anexo, nº III, da citada Lei nº 5.809/68.

Art. 2º. O disposto no inciso IV, letra a, parágrafo 1º, do artigo 79, relativamente à Comarca de Guarapuava, só se aplicará quando houver a vacância de uma das suas atuais escrivanias, ressalvando-se os direitos de seus titulares.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de outubro de 1968.

 

Paulo Pimentel

João de Mattos Leão

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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