Súmula: Declara de utilidade pública a Fundação Educacional do Noroeste do Paraná (FUNDENORPA).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional do Noroeste do Paraná (FUNDENORPA).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de novembro de 1971.
Haroldo Leon Peres Governador do Estado
Cícero Heleno Sampaio Arruda Secretário de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado