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Lei 6252 - 20 de Novembro de 1971


Publicado no Diário Oficial no. 183 de 24 de Novembro de 1971

Súmula: Declara de utilidade pública a Fundação Educacional do Noroeste do Paraná (FUNDENORPA).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional do Noroeste do Paraná (FUNDENORPA).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de novembro de 1971.

 

Haroldo Leon Peres
Governador do Estado

Cícero Heleno Sampaio Arruda
Secretário de Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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