Súmula: Declara de utilidade pública a ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL CORPO DE CRISTO, com sede e foro no município de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL CORPO DE CRISTO, com sede e foro no município de Curitiba.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de setembro de 2006.
Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício
Emerson José Nerone Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado