Súmula: Concede o título de "Cidadão Benemérito do Paraná" ao Senhor Alfredo Gelinski.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido o título de "Cidadão Benemérito do Paraná" ao Senhor Alfredo Gelinski.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de novembro de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Tavares da Silva Neto Secretário de Estado da Segurança, da Justiça e da Cidadania
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado