Súmula: Autoriza o Poder Executivo a instalar, no Município de Jacarézinho, um Corpo de Bombeiros e Serviço de Prevenção Contra Incêndios, em convênio com a Prefeitura Municipal daquele Município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, no município de Jacarézinho, um Corpo de Bombeiros e Serviço de Prevenção Contra Incêndios, em convênio com a Prefeitura Municipal daquele Município, de acôrdo com o que determina o artigo 111 da Constituição Estadual.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de agôsto de 1970.
Paulo Pimentel
Julio Werner Hackradt
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado