Súmula: Cria na Secretaria do Interior e Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criados no Quadro Único de Pessoal, com lotação na Secretária de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, os seguintes cargos de provimento em comissão:
Um (1) de Diretor - Símbolo 4-C, do Departamento de Interior e Justiça; e
Dois (2) de Assessor - Símbolo 2-C.
Art. 2°. Fica criado, no Quadro Único do Pessoal com lotação no Departamento de Assistência Técnica aos Municípios, um (1) cargo de provimento em comissão, de Assessor - Símbolo 2-C.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de fevereiro de 1968.
Paulo Pimentel
João de Mattos Leão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado