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Decreto 8773 - 21 de Agosto de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9026 de 21 de Agosto de 2013

Súmula: Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da DER, vinculado à Secretaria de Estado de  Infraestrutura e Logística, no valor de R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil reais) - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação do Departamento de Estradas de Rodagem – DER,  vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no valor de R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 21 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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