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Decreto 8732 - 13 de Agosto de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9020 de 13 de Agosto de 2013

(Revogado pelo Decreto 12676 de 27/11/2014)

Súmula: Aprovado o Regulamento da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987,
 

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da Casa Civil, na forma do anexo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º O Art. 1º do Decreto nº 6.007, de 24 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“A Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG, instituída pelo Decreto nº 3.505, de 14 de dezembro de 2011, em nível de assessoramento na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, passa a compor, em nível de execução programática, a Casa Civil, passando a denominar-se Coordenadoria de Gerenciamento dos Contratos de Gestão, com a finalidade de coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.”

Art. 3º Fica revogado o Art. 5º do Decreto nº 6.007, de 24 de setembro de 2012.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 582, de 17 de fevereiro de 2003 e nº 5.244, de 17 de agosto de 2005 e demais disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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