(Revogado pelo Decreto 12676 de 27/11/2014)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da Casa Civil, na forma do anexo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O Art. 1º do Decreto nº 6.007, de 24 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “A Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG, instituída pelo Decreto nº 3.505, de 14 de dezembro de 2011, em nível de assessoramento na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, passa a compor, em nível de execução programática, a Casa Civil, passando a denominar-se Coordenadoria de Gerenciamento dos Contratos de Gestão, com a finalidade de coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.”
Art. 3º Fica revogado o Art. 5º do Decreto nº 6.007, de 24 de setembro de 2012.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 582, de 17 de fevereiro de 2003 e nº 5.244, de 17 de agosto de 2005 e demais disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado