Súmula: Dispõe sobre as normas complementares para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, para trânsito interestadual de bovinos e bubalinos destinados a cria, engorda ou abate.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, em conformidade com o artigo 3º, Inciso IV, da Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, na Lei n° 11.504, de 6 de agosto de 1996, no Decreto Estadual n° 12.029, de 1° de setembro de 2014, e considerando o disposto no Decreto Estadual 12.029 de 01 de setembro de 2014 e na Portaria 265, de 10 de outubro de 2017, alterada pela Portaria 96, de 20 de maio de 2020, RESOLVE:
Art. 1º. Tornar obrigatória a apresentação da Nota Fiscal, devidamente preenchida, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito interestadual de bovinos e bubalinos destinados a cria, engorda ou abate. Parágrafo único. A exigência não se aplica a animais com destino aos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Art. 2º. Para as espécies e finalidades descritas no artigo 1º desta portaria é obrigatória a parada nos Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário - PFTA para fiscalização e registro da saída. 1° A exigência não se aplica para cargas que estiverem saindo do Paraná pelo PFTA de Campina Grande do Sul, Rodovia Régis Bittencourt, BR 116, sentido São Paulo. 2° Saídas não registradas no PFTA serão consideradas evasão, ficando sujeitas às penalidades previstas em lei.
Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado