Súmula: Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 83/98, incluindo o Município de Nova Esperança na Região Metropolitana de Maringá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1º, da Lei Complementar nº 83, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga, Ivatuba, Bom Sucesso, Jandaia do Sul, Cambira, Presidente Castelo Branco, Flórida, Santa Fé, Lobato, Munhoz de Mello, Floraí, Atalaia, São Jorge do Ivaí, Ourizona e Nova Esperança.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de abril de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cesar Silvestri Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Accorsi Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.220.090-8
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado