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Alterado   Compilado   Original  

Lei 6131 - 20 de Julho de 1970


Publicado no Diário Oficial no. 96 de 21 de Julho de 1970

Súmula: Retifica a Lei nº. 6.034, de 6/11/1969, que cria as Universidades Estaduais de Maringá, Londrina, Ponta Grossa e a Federação das Escolas Superiores de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica retificada, na forma abaixo, a Lei nº. 6.034, de 6 de novembro de 1969, que cria as Universidades Estaduais de Maringá, Londrina, Ponta Grossa e a Federação das Escolas Superiores de Curitiba:
 
No art. 1º. onde se lê:

"Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Estadual de Londrina, a Universidade Estadual de Maringá, a Universidade Estadual de Ponta Grossa, e a Federação de Escolas Superiores de Curitiba, como resultantes da incorporação e congregação de estabelecimentos isolados de ensino superior, mantidos direta ou indiretamente pelo Estado nas referidas cidades."
 
- Leia-se:

"Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Estadual de Londrina, a Universidade Estadual de Maringá, a Universidade Estadual de Ponta Grossa, a Federação de Escolas Superiores de Curitiba e a Federação de Escolas Superiores de Apucarana, como resultantes da incorporação e congregação de estabelecimentos isolados de ensino superior, mantidos direta ou indiretamente pelo Estado nas referidas cidades".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de julho de 1970.

 

Paulo Pimentel

Nelson Luiz Silva Fanaya

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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