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Decreto 8560 - 22 de Julho de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9004 de 24 de Julho de 2013

Súmula: Altera os itens “c”, “d”, “e” e “f” e o parágrafo 5º, todos do artigo 1º do Anexo do Decreto nº 1.791/2011 – Regimento Interno do  Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR. - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:

Art. 1° Os itens “c”, “d”, “e” e “f” do artigo 1º do Anexo do Decreto nº 1.791/2011 – Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do  Paraná – CETRAN/PR passam a vigorar com a seguinte redação:
“c. seis representantes do Estado, sendo:
c.1 um do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Paraná – BPTran;
c.2 um do Batalhão da Polícia Militar Rodoviária do Estado – BPRV;
c.3 um do Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
c.4 um da Delegacia de Delitos de Trânsito da Capital;
c.5 um da Polícia Científica do Estado; e
c.6 um da Secretaria de Estado da Saúde.
d. de sete a oito representantes dos Municípios, sendo:
d.1 um do município da Capital do Estado;
d.2 um do município com a maior população, exceto se já contemplado no item anterior;
d.3 um do município com população acima de 500 mil habitantes, exceto se já contemplado nos itens anteriores;
d.4 três de municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes, exceto se já contemplados nos itens anteriores, e
d.5 dois de municípios com população entre 30 mil e 100 mil habitantes, exceto se já contemplados nos itens anteriores.
e. sete  representantes de entidades civis, sendo:
e.1 dois Patronais;
e.2 dois dos Trabalhadores, e
e.3 três de entidades não governamentais, públicas ou privadas, podendo ser entidades de classe, desde que ligadas às questões de trânsito.
f. quatro integrantes especialistas, sendo:
f.1 um com notório saber na área de trânsito;
f.2 um com formação em medicina;
f.3 um com formação em psicologia;
f.4 um com conhecimento comprovado em meio ambiente”

Art. 2º O § 5º do artigo 1º do Anexo do Decreto nº 1.791/2011 – Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR,  passa a vigor com a seguinte redação:
“ 5º O representante da Polícia Científica do Estado, a que se refere o item “c-5”, deverá ser o seu diretor geral; e o representante da  Secretaria de Estado da Saúde, a que se refere o item “c-6”, deverá ser indicado pelo respectivo secretário, recaindo sobre médicos dos quadros da pasta.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 3 de julho de 2013.

Curitiba, em 22 de julho de 2013, 192º da Independência e da 12 5º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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