|   voltar   ajuda

Exibir Ato

Alterado   Compilado   Original  

Lei 6860 - 28 de Dezembro de 1976


Publicado no Diário Oficial no. 207 de 29 de Dezembro de 1976

Súmula: Dá nova redação aos arts. 4º e 5º, da Lei nº 6.517/74, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O artigo 4º, o artigo 5º e seu parágrafo 3º, da Lei nº 6.517, de 02 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
"
Art. 4º. A COMEC é composta dos Conselhos Deliberativo, presidido pelo Governador do Estado e Consultivo aludidos no artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 14/73, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 27/75 e de uma Secretaria Administrativa.
Art. 5º. O Conselho Deliberativo contará em sua composição, além do Presidente, com 5 (cinco) Membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, um dos quais será o Secretário Geral do Conselho, todos nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles entre os nomes que figurem em lista tríplice organizada pelo Prefeito da Capital e outro mediante indicação dos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana.
§ 3º. O Secretário Geral do Conselho Deliberativo é o Secretário de Estado do Planejamento."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1976.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Belmiro Valverde Jobim Castor
Secretário de Estado do Planejamento

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo