Súmula: Prorroga até 30 de setembro de 1978, os efeitos da Lei 6.547, de 05 de junho de 1974.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam prorrogados até 30 de setembro de 1978 (um mil novecentos e setenta e oito), os efeitos da Lei nº. 6.547, de 05 de junho de 1974.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de outubro de 1977.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Alcindo Pereira Gonçalves Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado