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Lei 6942 - 31 de Outubro de 1977


Publicado no Diário Oficial no. 170 de 3 de Novembro de 1977

Súmula: Prorroga até 30 de setembro de 1978, os efeitos da Lei 6.547, de 05 de junho de 1974.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam prorrogados até 30 de setembro de 1978 (um mil novecentos e setenta e oito), os efeitos da Lei nº. 6.547, de 05 de junho de 1974.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de outubro de 1977.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Alcindo Pereira Gonçalves
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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