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Alterado   Compilado   Original  

Lei 6279 - 31 de Maio de 1972


Publicado no Diário Oficial no. 64 de 5 de Junho de 1972

(vide Lei 6323 de 03/10/1972)

Súmula: Concede abono provisório de 12% aos funcionários civis e militares do Estado, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedido a partir de 1º de maio de 1972, aos funcionários civis dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, e ainda, aos integrantes da Polícia Militar do Estado, um abono provisório de 12% (doze por cento) sobre os respectivos vencimentos básicos.

Art. 2º. Os vencimentos dos Membros da Magistratura e do Ministério Público, os dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado e os do Procurador Geral e Procuradores do Estado junto ao referido Tribunal, são majorados em 12% (doze por cento) a partir de 1º de maio de 1972.

Art. 3º. O abono provisório e majoração de que trata esta Lei, aplicam-se na mesma proporção e vigência, ao respectivo pessoal inativo e em disponibilidade.

Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste artigo, será obedecido o critério de proporcionalidade pelo qual o funcionário tenha sido aposentado, reformado, ou posto em disponibilidade.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes da execução da presente Lei.

Art. 5º. Para a fiel execução do disposto nesta Lei, o Chefe do Poder Executivo baixará Decreto fazendo publicar tabelas dela decorrentes.

Art. 6º. Ressalvados os dispositivos que impõem sua eficácia em data certa, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de maio de 1972.

 

Pedro Viriato Parigot de Souza
Governador do Estado

Maurício Schulman
Secretário da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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