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Alterado   Compilado   Original  

Lei 6598 - 26 de Agosto de 1974


Publicado no Diário Oficial no. 126 de 29 de Agosto de 1974

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, em favor da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, o imóvel que especifica e altera a redação do art. 14, da lei nº. 6.551, de 7 de junho de 1974.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, em favor da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, o prédio em alvenaria de tijolos com 10 (dez) salas de aula, auditório, gabinete, casa de zelador, e demais benfeitorias e respectivo terreno com 13.063,50 metros quadrados, constituído por 5 (cinco) quadras da Vila Jardim Marymar da cidade de Jacarezinho que se acham circunscritas entre as divisas com a estrada de rodagem Jacarezinho - Santo Antonio da Platina, rua Padre Melo e Júlio Freire Alves, adquirido pelo Estado do Paraná, conforme Transcrição número de ordem 11.221, fls. 206 do Livro 3-K do Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho.

Art. 2º. Da escritura de doação do imóvel descrito no artigo anterior, deverá constar clausula pela qual a donatária se obrigue a respeitar o uso de parte do mesmo imóvel, por 4 (quatro) classes de Colégio Comercial Estadual de Jacarezinho, até que sejam elas absorvidas por outro estabelecimento de ensino em conseqüência da implantação da Reforma de Ensino, ou até que essas classes sejam instaladas em outro prédio.

Art. 3º. O artigo 14 da Lei nº. 6.551, de 7 de junho de 1974, passa a ter a seguinte redação:
 
"Art. 14. A correção monetária de créditos tributários originários de fatos geradores anteriores a 1º. de janeiro de 1973, somente alcançará a parcela do ICM, não abrangendo as importâncias das penalidades aplicadas".
(Revogado pela Lei 8933 de 26/01/1989)

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de agosto de 1974.

 

Emílio Gomes
Governador do Estado

Affonso Alves de Camargo Neto
Secretário da Fazenda

Cândido Manuel Martins de Oliveira
Secretário da Educação e Cultura

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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